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Tudo que você queria saber como trabalhar com música cover


Saiba como começar nesse segmento, a fim de evitar possíveis processos sobre os direitos autorais

(25/10/2017)

Trabalhar com música no Brasil é algo que rende muita polêmica. Ainda mais quando envolve os artistas iniciantes que direcionam seus respectivos trabalhos baseados em músicas cover. Muitos performam ao vivo, outros gravam CDs com versões de músicas famosas e uma minoria tenta enveredar para os clipes virtuais com objetivos não lucrativos. Porém, por não terem conhecimento das leis, acabam enfrentando problemas com os direitos autorais. E é aí que entra nossa coluna de hoje, que vai tentar esclarecer o que você, intérprete de músicas de outros autores, tem que fazer para ficar de acordo com a lei e evitar grandes dores de cabeça.

Bom, antes de mais nada precisamos ter uma exata noção do que é o cover.  Esse tipo de artista é o que segmenta sua carreira baseada nas músicas que são tocadas de forma fiel à gravação original. Mudanças na letra ou no arranjo, por mais que sejam sutis, não se aplicam. As únicas mudanças são quem toca e canta a música. Porém vale ressaltar uma diferença. Se você ou sua banda se apresenta tocando clássicos do rock, por exemplo, ou todas as músicas de um determinado artista sem modificar os arranjos, esse trabalho é baseado em cover. Porém, se você ou sua banda se veste como o artista ou os integrantes da banda original e, literalmente, reproduz o show, trata-se de uma banda tributo.

Começa aí a polêmica questão. Sendo um artista cover, serei obrigado a pagar direitos autorais ? Tenho que pedir autorização aos compositores e artistas envolvidos ? E se eu simplesmente gravar músicas em formato cover, sem fins lucrativos, e veicular no youtube como diversão, por exemplo, terei que pagar algo ? Vou ser advertido ? Quantas perguntas, não é mesmo? Mas realmente esse assunto é algo muito complexo e se não for feito de forma organizada e planejada, a pessoa acaba tendo transtornos consideráveis e, inclusive, enfrentando processos judicais desnecessários que vão lhe obrigar a repensar a carreira.

Em primeiro lugar, antes de qualquer artista iniciar uma trajetória é preciso estudar bem o que vai ser veiculado e seu objetivo final com aquele trabalho. Feito isso, todo intérprete de uma obra musical deve ter atenção de suas obrigações. E isso inclui estar ciente de como estão sendo realizados os pagamentos de direitos autorais das obras que performam ou gravam. Os direitos que ele deve atentar são os seguintes: direito de execução pública que é referente à execução de obras musicais em locais de frequência coletiva (bares, casas de show, comércio e etc.) por qualquer meio ou processo (ao vivo ou através da execução do fonograma), inclusive pela transmissão, radiodifusão e exibição cinematográfica e o direito fonomecânico que serve somente para gravar e comercializar um CD ou DVD com covers de obras musicais, onde o intérprete está realizando uma exploração comercial de músicas gravadas. A cobrança e concessão destes direitos são exercidas pelas editoras musicais e gravadoras, não pelo ECAD.

De acordo com o artigo 29 da lei 9610, para ter direito a tocar uma obra musical, seja uma diferente versão ou adaptação, o intérprete deve obter uma autorização do detentor de direitos de execução da obra musical, seja ele uma editora musical ou os autores/compositores da obra. Na prática, se os responsáveis pela reprodução da música, comerciantes, donos de bares, promotores de eventos, ou seja, quem for o responsável, fizerem a declaração de repertório de obras musicais executadas ao ECAD, os direitos serão pagos e não haverá nenhum problema. Já para a gravação de músicas cover, que é o que está sendo discutido aqui, é essencial obter a autorização dos detentores de direitos da obra musical.  

Vamos esmiuçar isso melhor. Uma banda ou um cantor que pretende fazer o cover em um show não precisa pagar nada. Quem precisa pagar é a casa de shows ou o realizador do show.  A casa de shows ou realizador então paga pro ECAD (escritorio central de arrecadação e distribuição) e o órgão repassa essa grana para as entidades de administração de direitos autorais como, por exemplo, a Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes) ou a UBC (União Brasileira de Compositores), para então chegar nos artistas e compositores envolvidos. Ou seja, quando você faz um cover de uma banda numa casa de shows ou evento da prefeitura ou qualquer tipo de exibição pública, os cantores e autores recebem por isso, mesmo sem você pagar nada. Ficou claro ?

Agora vamos ao ponto da gravação de um CD cover. Fique atento, pois é proibido você gravar um cover num CD, independente se vai ser comercializado ou não, sem o consentimento do artista. Neste caso você também pode ser processado por violação de direito autoral e uso indevido de obra de outra pessoa. Com isso, é necessário pagar pra gravar a música de outro profissional. Lembre-se: se você está gravando um cover, é preciso que tenha a permissão do detentor dos direitos autorais, mesmo que sejam objetivos opostos como vender essa música ou distribuí-la de graça. Tome como exemplo o cantor Emmerson Nogueira. Ele paga os direitos porque seus covers são vendidos.

Existem duas maneiras de você gravar um cover legalmente. A primeira é entrar em contato com a entidade que administra os direitos do autor dessa música e pedir autorização. Dependendo do tipo de contrato que a entidade tem com o compositor, ela pode liberar direto ou vai precisar consultar o compositor diretamente. Uma vez dada a autorização voce paga uma taxa e pode gravar. E a segunda é pedir autorização diretamente pro compositor da música que pode liberar para você sem custo ou mediante taxa, pois muitas vezes ele pode enxergar em você uma boa fonte de exposição da canção.

Pra finalizar, vamos a polêmica com o Youtube. Eles têm como regra não obter em seu site músicas com direitos autorais, pois essa questão de direitos sempre causa um grande alvoroço quando uma pessoa não está satisfeita em ver seu material seja ele qual for (imagem, voz, dança, música) sem sua permissão. Então, para evitar possíveis processos, os administradores do site se protegem dessa forma: proibindo tudo que tenha esse tal de direito autoral. Vale lembrar que de acordo com a Lei 9.610, aquela que trata dos direitos autorais, toda veiculação de uma canção no Youtube (seja ela cover ou não) pode ser caracterizada como uma comunicação ao público. Ou seja: “um ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares”. E essa veiculação depende sempre da autorização do detentor dos direitos autorais – que nem sempre será o cantor da música.

E é nessa hora que o imbróglio está formado. Mas você que faz ou fez vídeos cover por lá, pode se tranquilizar. Isso é apenas uma forma do Youtube se resguardar. É pouco provável que o o autor que tenha seus direitos infringidos através do Youtube processe todas as pessoas que postarem determinado vídeo. Fica quase impossível rastrear todas elas. E a obrigação maior recai sobre o responsável pelo domínio, já que tem o dever de controlar o que ocorre dentro do site. Fato é que esse assunto ainda vai render muito pano pra manga, meus amigos. Ah, se vai !


OBS: Uma das perguntas que mais recebo é como encontrar as pessoas certas para pedir autorização do autor e da  editora correspondente. Se você é filiado a uma das sociedades autorais do ECAD, pode solicitar esta informação a ela, clicando aqui . A UBC (União Brasileira dos Compositores) possui um banco de dados aberto à consulta pública. Você pode acessá-lo, pelo endereço http://www.ubc.org.br/consulta .
 


Marcus Vinicius Jacobson

Jornalista e diretor do MVHP - Portal de Cifras
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