Tudo que você queria saber sobre registro de músicas |
O direito autoral assim como o registro de letras e músicas é hoje um dos temas mais polêmicos da atualidade. Diariamente recebo uma gama de e-mails com dúvidas pertinentes a esse assunto. Quem criou? Quem é o Autor? Como proteger? Essas são as perguntas mais comuns que lotam minha caixa postal. Bom, para auxiliar nossos futuros músicos tentarei, na coluna desse mês, dissecar cada detalhe que envolve esse registro pelo Direito Autoral e os procedimentos para proteção. Até porque vejo por aí muitas bandas novas tendo que trocar de nome com urgência, pois não souberam efetuar o registro corretamente assim como os artistas que estão começando agora tendo problemas com registros de composições. Vamos então colocar um ponto final nas dúvidas que pairam no ar. Em primeiro lugar, é preciso saber se você deseja registrar letras que são consideradas poesias, ou se de fato, quer registrar músicas, que seriam caracterizadas através das partituras com suas respectivas letras (poesias), ou pelas partituras isoladamente. Atente-se para essas dicas importantes: caso queira registrar somente letras, poderá proceder ao registro fazendo a junção das mesmas (letras) à semelhança de um livro de poesias, isto é, reunir todas as letras que deseja registrar na forma encadernada, escolher um título geral para as mesmas, não esquecendo de anexar o índice organizador relacionando todas as letras que estarão sendo registradas naquele montante Se o seu desejo for registrar músicas, deverá proceder ao registro de forma individual, ou seja, cada música (partitura) compreenderá um registro. A partitura poderá estar acompanhada de sua respectiva letra (poesia) ou isolada. Com isso, as solicitações deverão ser feitas separadamente. Vale lembrar que o registro de sua obra (letra, partitura) e do seu nome artístico são importantes para que você se proteja contra eventuais piratarias e uso indevido do seu nome por terceiros. Colocando sua música na Internet, você já estará relativamente protegido, uma vez que terá que comprovar, parcialmente, ser o seu autor.Mas isso não é a maneira mais legal e segura para comprovação da titularidade da sua obra. A maneira correta de se proteger segura e definitivamente de eventuais usurpações, é simples e barata, e garante, inclusive, o direito ao recolhimento do valor correspondente aos direitos autorais, caso um terceiro deseje se utilizar de sua obra. O controle e recolhimento do valor correspondente aos direitos autorais poderá ser feito pessoalmente ou através de entidades cadastradas do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Para fazer o registro de suas letras e músicas vários são os pontos espalhados pelos estados brasileiros. No Rio de Janeiro, por exemplo, procure o Escritório de Direitos Autorais (EDA/BN) ou a Escola Nacional de Música. Em São Paulo, entre em contato com a Biblioteca Nacional. Para quem mora na região sul do Brasil, existe o EDA - Escritório de Direitos Autorais, que fica na USC, de Florianópolis, SC, com jurisdição à Região Sul. O EDA representa a Fundação Biblioteca Nacional - Escritório de Direitos Autorais-EDA/RJ, com sede no Rio de Janeiro. Caso você não more em nenhuma dessas localidades, procure se informar sobre o órgão responsável pelo registro no seu Estado. De qualquer forma, no fim dessa coluna irei colocar os principais lugares para registro em outras localidades. Já falamos das músicas, agora vamos falar dos nomes dos grupos. As bandas que desejam ter a propriedade do nome e/ou da marca que utilizam devem requerer o seu registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). O representante da banda (pessoa física) deve comparecer ao instituto munido de CPF e de algum outro documento que comprove o exercício da profissão de músico (carteira da OMB ou do Sindicato ou a autonomia do INSS). Se o representante for pessoa jurídica, deverá levar Contrato Social e CNPJ. Devem ser apresentados documentos originais e cópias autenticadas. Você paga uma taxa de busca e de registro.A marca passa a ser propriedade do requerente. Se todos os integrantes da banda quiserem ter a propriedade do nome, deverão fazer um contrato particular e registrá-lo em cartório. Ufa ! Depois dessas informações todas, minuciosamente explicadas, creio que ninguém mais terá dúvidas a respeito. Corram atrás dos seus direitos e faça suas músicas e composições terem um valor ainda maior. Nunca se esqueça de registrar a obra para ter mais segurança diante da possibilidade de outras pessoas virem a alterar, reproduzir ou comercializá-la. E é importante frizar que essas instituições que efetuam os registros não têm a responsabilidade de investigar a autoria da obra e atuam de acordo com o princípio de que o solicitante do registro fala a verdade quando diz que é o autor. Por isso a obra deve ser registrada o mais rápido possível, para evitar que outros que tiverem acesso a ela o façam e seja necessário discutir na Justiça a autoria. Agora, mãos à obra pessoal !
Endereços para
registro de Grupos Musicais Instituto Nacional de Propriedade
Industrial Endereços para
registrar obras literárias, Websites e músicas com ou sem letra Escola de Música da Universidade
Federal do Rio de Janeiro
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